incluindo, mas não se limitando a direitos sobre marcas, sinais distintivos, trade dress, nomes comerciais,
nomes de domínio, patentes, copyright, direitos autorais e conexos, privacidade, segredos de negócio, bem
como todos os demais direitos de propriedade intelectual e industrial atualmente existentes ou que
venham a surgir no futuro, no Brasil e/ou no exterior.
5.2 Ainda, para fins do presente Contrato, entende-se por “Resultados” todos os documentos, memorandos,
relatórios, arquivos, cronogramas, dados, filmes, desenhos, diagramas, gráficos, tabelas, especificações, projetos,
produtos, correspondências, pesquisas, modelos, amostras, estudos, procedimentos, experimentos, métodos,
fórmulas, tecnologias, processos, novos conhecimentos, aperfeiçoamentos, inovações, invenções, modelos de
utilidade, marcas, desenhos industriais, programas de computador, segredos de negócio, know how, bem como
quaisquer outros possíveis resultados, de qualquer forma decorrentes das atividades objeto deste Contrato.
5.3 Os DPIs incidentes sobre os Resultados percentecerão ao UOL, podendo o UOL utilizá-los da forma que melhor
lhe aprouver e lhe convier, a seu exclusivo critério, inclusive registrá-los junto ao Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI e à Biblioteca Nacional, em seu próprio nome.
5.4 Ressalvados os direitos de terceiros, bem como os direitos morais de autor e/ou direitos personalíssimos, que
são indisponíveis, o UOL, terá, em caráter exclusivo, universal, definitivo, irretratável e irrevogável, por todo o
território brasileiro e estrangeiro, os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre o Programa e sobre os
Resultados. Como titular dos direitos patrimoniais de autor incidentes sobre o Programa, o UOL poderá, a seu
exclusivo critério, exercer todas as faculdades inerentes ao exercício completo e absoluto dos direitos patrimoniais
de autor incidentes sobre o Programa, no Brasil e no exterior, por qualquer meio, tecnologia ou forma, a qualquer
título ou pretexto, para quaisquer fins (tais como, comerciais, promocionais e institucionais), incluindo sem
limitação, usar; reproduzir no todo ou em parte sob qualquer modalidade e por qualquer técnica (existente ou que
venha a ser criada no futuro); editar; publicar; distribuir; comercializar; elaborar versão e adaptação; realizar
edições, melhorias e aprimoramentos; produzir e incluir em produção audiovisual; traduzir e dublar para qualquer
idioma; sincronizar com outro Programa; modificar; criar Programa ou Obra derivada; inserir em outro Programa ou
em conjunto de Programas; revisar; alterar a organização, o layout, a linguagem utilizada e o tamanho; reduzir;
aumentar; explorar sob qualquer modalidade da maneira que melhor lhe convier, nos mais diversos tipos de mídia,
suportes, tangíveis ou intangíveis, impressas ou eletrônicas, tais como websites, materiais publicitários, jornais e
revistas, mídia televisiva, rádio, comunicados a cabo, por fibra ótica, por satélite, por ondas, pela Internet ou por
quaisquer outros meios existentes ou que venham a existir, bem como em apresentações, treinamentos, eventos,
feiras, congressos e shows, incluindo, mas não se limitando, às modalidades de utilização previstas no rol do art. 29
da Lei n° 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais”); transferir; ceder; e licenciar a terceiros, no todo ou em parte, sem
que seja devido ao PARTICIPANTE qualquer indenização ou remuneração adicional àquela prevista neste Contrato.
5.8 O PARTICIPANTE não poderá usar, divulgar, publicar ou ceder a terceiros os Resultados ou qualquer material
contendo os Resultados, sem a autorização expressa do UOL titular de tais Resultados.
5.9 O PARTICIPANTE não poderá usar, divulgar, publicar a Marca do UOL, sem aprovação expressa do material.
2. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
6.1. Em caso de inadimplência das obrigações contraídas pelo presente Contrato, a Parte prejudicada notificará a
Parte inadimplente para que providencie o cumprimento de sua obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados a partir do recebimento da notificação.
6.2. Em caso de descumprimento do disposto em 6.1, acima, a Parte inadimplente pagará à Parte prejudicada
multa no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de arcar com a indenização pelos danos a que der
causa.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA, RESILIÇÃO E RESCISÃO
1.1. Este Contrato terá início na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de ou até a finalização das
gravações, o que ocorrer por último, podendo ser renovado somente mediante termo aditivo assinado pelas
Partes.
1.2. O presente Contrato poderá ser rescindido motivadamente, mediante simples comunicação por escrito, nos