REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL - TOCA REVELA, O REALITY
1 DO CONCURSO CULTURAL - TOCA REVELA, O REALITY
1.1. O Concurso Cultural “Toca Revela, o Reality” é promovido pelo UNIVERSO ONLINE S.A. (“UOL”),
sociedade por ações, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, andar, Jardim Paulistano, São
Paulo SP, inscrita no CNPJ 01.109.184/0001-95 ("Organizador"), e tem como objetivo revelar talentos
amadores da música, através da competição entre os participantes inscritos, conforme descrito neste
regulamento, e irá contar com audições, avaliações e apresentações definidas a exclusivo critério do UOL.
1.2. O Concurso será realizado em 4 etapas: Inscrição on-line; seletiva e classificação (etapa on-line);
semi-final (etapa on-line) e final (etapa presencial).
1.3. Na etapa presencial, os candidatos deverão comparecer ao local da realização do Concurso para uma
apresentação individual no estúdio UOL, que contará com estrutura musical apropriada, e cuja realização
será transmitida ao vivo ao público, no site e/ou redes sociais do UOL.
1.4. A apresentação dos participantes será individual e limitada a dois minutos e meio. O tempo de
apresentação da música (performance) terá o limite máximo de quatro minutos.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. O concurso destina-se exclusivamente aos participantes com idade a partir dos 18 anos de idade, no
momento da inscrição, e desde que aceitem os termos do presente Regulamento, responsabilizando-se
integralmente por seus atos.
2.1.2. Para os fins deste regulamento, considera-se participante o DJ, MC, dupla, artista solo, banda ou
grupo musical que fizer a inscrição neste concurso, independentemente do número de integrantes.
2.2. Excluem-se da participação do presente concurso os funcionários, gerentes ou diretores da
Organizadora, e das demais pessoas jurídicas que estejam ligadas ou coligadas à Organizadora, direta ou
indiretamente, sejam de propriedade desta ou tenham identidade de sócios ou acionistas, quaisquer
outras pessoas envolvidas na organização deste concurso, estendendo-se ainda tal restrição aos cônjuges
e parentes de referidas pessoas, até primeiro grau civil (pai; mãe; filho; padrasto; madrasta; enteado (a);
sogro (a); genro; nora).
2.3. A participação no “Toca Revela, o Reality” é restrita ao participante previamente inscrito, de modo que
a inscrição é intransferível, e limitada a uma inscrição por participante.
2.4. A participação no “Toca Revela, o Reality” é não remunerada.
2.5. A simples inscrição no presente Concurso implicará no total e integral reconhecimento das condições
e aceitação irrestrita deste Regulamento.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para a efetivação da inscrição no Concurso, os Participantes e seus representantes legais deverão
aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento.
3.2. A inscrição do participante no Concurso implica na autorização do uso de sua imagem e de sua voz
colhidas em razão do Concurso, e em eventuais eventos a ele relacionados, tais como entrega de
prêmios, redes sociais, mídia e em programas realizados pela Organizadora do Concurso a seu exclusivo
critério, independentemente de qualquer concessão de qualquer tipo de remuneração.
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3.3. As inscrições on-line estarão abertas de 03 de outubro de 2024 até 31 de outubro de 2024, e deverão
ser efetuadas no formulário de inscrição disponível na página específica do concurso
(https://tocarevela.uol.com.br/).
3.3.1. No ato da inscrição, os Participantes devem preencher todas as informações do formulário, enviar
os arquivos de apresentação e da música escolhida para a competição, além de uma foto sua ao lado do
documento de identidade. Após o preenchimento e envio do formulário, o participante deve confirmar estar
de acordo com o Instrumento de Autorização, para prosseguir com a sua inscrição.
3.4. Para fins de inscrição, serão solicitadas as seguintes informações pessoais: nome completo, data de
nascimento, CPF, RG, endereço completo (Estado, Cidade, Rua/Travessa/Avenida, Bairro, CEP,
complemento), telefone para contato com DDD, e-mail para contato, foto ao lado do documento com selfie
(RG ou Carteira de Motorista com foto).
3.4.1. A banda, grupo musical, dupla ou artista inscrito terá como seu representante perante o Concurso o
indivíduo que for o responsável pela inscrição na página do concurso, concordando com os termos e
condições dispostas no presente regulamento.
3.5. Para fins de inscrição serão solicitadas as seguintes informações sobre a música escolhida para a
competição: nome da música, compositor, intérprete, músicos, instrumentos que compõem a música e
gênero musical. Também será solicitado informar o nome artístico e o nome dos integrantes,
reservando-se a organizadora o direito de solicitar outras informações adicionais, além das
mencionadas.
3.6. Somente será aceita a inscrição acompanhada do envio de arquivos que atendam às seguintes
condições e formatos:
a) Um depoimento em vídeo de até dois minutos e meio, no qual o participante deve se apresentar,
falar sobre o papel da música em sua vida, inspirações, contar como começou a compor, e
complementar com o que achar importante a ser dito;
b) Adicionalmente, em arquivo separado, um vídeo de até 4 minutos de apresentação da música que
deseja competir no Reality.
c) Formato dos vídeos: mínimo HD, 1080x 1920, em mp4;
d) áudio 24 bits / 48 kHz;
e) Banda, DJ, Grupo musical, Artista solo ou Dupla: É necessário indicar o número de integrantes e
quais os instrumentos utilizados. Além disso, deve-se responder se a música/composição tem
gravadora, e indicar o nome dos respectivos compositores e intérpretes.
3.6.1. A música ou participante inscrito não pode ter vínculo com qualquer gravadora, editora, distribuidora,
produtora ou agência de música.
3.7. Será automaticamente desclassificado o participante que não enviar arquivos válidos de acordo com o
descrito nos itens 3.4, 3.5, 3.6 e 3.6.1. deste regulamento.
3.8. O participante está ciente de que deve inscrever apenas música de sua autoria/titularidade, sem
gravadoras envolvidas e/ou de terceiros, que não estejam inscritos. Caso o participante se aproveite de
obra de terceiro, será desclassificado do concurso, e responderá por eventuais danos praticados.
3.9. A música ou fonograma deve ser inédita, não lançada de forma, física ou digital, além de não ter
contrato prévio de sua edição ou distribuição.
3.10 Não será admissível utilizar samples e melodias de terceiros ou gravadas. Considera-se samples
os trechos sonoros de eventual música reutilizados em uma nova gravação, de forma remixada, cortada
ou direta.
3.11. A veracidade da informação de autoria da música por um dos membros da banda, grupo musical ou
dupla inscritos é de total responsabilidade legal do participante, não cabendo à Organizadora do concurso
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qualquer verificação neste sentido. Da mesma forma, eventual reivindicação de autoria e suas
repercussões, morais e patrimoniais, envolvendo a referida música, na esfera judicial ou extrajudicial,
deverá ser respondida e suportada pelo participante.
3.12. A organizadora do concurso se reserva ao direito de rejeitar os arquivos de baixa qualidade de áudio
ou com algum conteúdo que considere impróprio.
3.13. A organizadora não será responsável pelo conteúdo das letras e serão desclassificadas as
participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a
qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou
discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica.
3.14. Os Participantes são responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro. Serão
automaticamente desclassificados e excluídos do concurso, sem necessidade de prévia comunicação, os
Participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem
qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos deste
Concurso e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
4. DAS ETAPAS DA COMPETIÇÃO
4.1. A competição ocorrerá em 4 (quatro) etapas são elas: inscrição, seletiva e classificatória, semi-final e
final.
4.2. Etapa 01: Inscrições de 03/10 até 31/10 que ocorrerá de forma on-line, mediante formulário
disponível na página específica do concurso (https://tocarevela.uol.com.br/).
4.3. Etapa 02: Seletiva e Classificatória de de 31/10/2024 até 28/11/2024. As etapas de seleção e
classificação ocorrerão de forma on-line, e serão realizadas por uma banca avaliadora, formada por
integrantes do time de Conteúdo e jurados especializados.
4.3.1. Na Etapa Seletiva serão avaliadas todas as obras musicais inscritas, e selecionados 8 participantes.
Na Etapa Classificatória serão classificados 4 participantes, semi-finalistas, para a etapa seguinte.
4.4. Na etapa 02 (seletiva e classificatória) serão adotados os seguintes critérios: musicalidade,
interpretação, originalidade, composição, letra, técnica, performance, autenticidade, desenvoltura, envio do
material adequado às normas de inscrição do Reality, como obra independente, sem vínculo com
gravadora, editora, produtora e distribuidora.
4.4.1. Não caberá recurso quanto ao resultado apresentado pela banca avaliadora, que é soberana, e as
avaliações do corpo de jurados não serão liberadas para o público.
4.5. Etapa 03: Semi-Final de 29/11/2024 até 06/12/2024. A semi-final ocorrerá de forma on-line, quando
será aberta votação popular, de modo que o público poderá escolher os 02 (dois) finalistas, mediante
votação por enquete.
4.6. Etapa 04: Final de 10/12/2024 até 12/12/2024. Nesta última etapa do concurso, os 02 (dois)
participantes finalistas competirão em estúdio, Estudio UOL em São Paulo/SP, por meio da realização de
diversas provas, com ajuda e orientação de artistas famosos. Encerrada essa etapa, será aberta votação
popular para a escolha do vencedor. E, num programa ao vivo, o público irá conhecer o mais votado.
4.7. Os participantes selecionados para as etapas 03 (semi-final) e 04 (final) terão suas músicas
veiculadas no Youtube, além do site, TV UOL e redes sociais do UOL.
4.8. Nas etapas 03 (semi-final) e 04 (final) não serão permitidos o uso de robôs ou outro mecanismo
tecnológico que fraudem o sistema de votação para obter vantagem de votos para determinado
participante. Caso a organização identifique uma fraude, os votos serão anulados e não valerão como
contagem para votação, sendo que a organização se reserva o direito de desclassificar automaticamente o
participante e/ou responsável pela fraude, e invalidar automaticamente esses votos.
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4.9. Na etapa final (presencial) cada participante será responsável pelos seus pertences e instrumentos,
não cabendo à Organizadora nenhuma responsabilidade sobre os itens de uso individual.
4.9.1. Eventual logística necessária à produção (como trilha sonora, fantasia, equipamentos, figurino,
cenários, maquiagem e outros meios) será de responsabilidade dos respectivos participantes, não
cabendo à Organizadora a competência de providenciar qualquer material para uso dos participantes.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. O Participante que for vencedor da competição realizada terá um EP produzido (até 3 faixas) e
gravado pelo produtor musical, Dudu Marote, em estúdio, a escolha da Organizadora, e distribuído pela
Altafonte. Também terá um contrato de talento/produtor de conteúdo com o UOL.
5.1.1. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente,
em dinheiro.
5.2. Os participantes finalistas deverão levar seus próprios instrumentos musicais. A estrutura técnica de
mesa de som e microfone será cedida pela Organizadora.
5.3. A organizadora se responsabilizará pelas despesas de transporte, alimentação e estadia em hotel,
caso necessário, conforme delimitado a seguir:
(a) Transporte do aeroporto até o local de estadia (hotel); e do local de estadia (hotel) até o estúdio ou
UOL. E, ainda, do local de estadia (hotel) até o aeroporto para retornar a sua residência, mediante uber,
taxi ou transporte público;
(c) Serão custeadas as despesas com hospedagem (máxima de 1 diária), além de uma única refeição,
durante a estadia;
(d) Durante as gravações será fornecido serviço de alimentação aos Participantes (“catering”).
5.4. No item anterior, o participante não terá direito à acompanhante. Os voos de ida e de volta poderão ter
escalas, conforme designado pela companhia aérea.
5.4.1. Caso o contemplado deseje modificar a data/horário de sua passagem ou realize qualquer upgrade,
os custos ficarão por sua conta, sem direito a pedido de reembolso ou de indenização.
5.4.2. Caso o participante perca quaisquer um dos voos, o presente concurso não contemplará a compra
de nova passagem aérea.
5.4.3. Durante todo processo pré-viagem, o participante receberá as orientações da Organizadora, quanto
à documentação, comprovantes e outros requisitos a compra das passagens.
5.4.4. Quaisquer documentações, comprovantes e outros requisitos exigidos para as passagens aéreas
são de responsabilidade do Participante. Caso ele não cumpra com tais, não poderá embarcar no voo e
participar da final.
5.4.5. Ficarão ao encargo do participante os gastos extras com alimentação/transporte/hospedagem, que
não estejam inclusos dentre àqueles disponibilizados pela Organizadora.
5.5. Caberá aos participantes transportarem e zelarem pela segurança de seus próprios instrumentos para
a apresentação. A Organizadora do concurso não se responsabilizará pela guarda, acondicionamento,
conservação, transporte, manutenção ou reparos dos instrumentos musicais de propriedade dos
participantes ou de terceiros, assim como prejuízos advindos de eventual extravio, furto ou roubo deles.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O participante que violar as proibições abaixo referidas ou qualquer disposição deste Regulamento
será imediatamente desclassificado.
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É vedado ao participante:
a) Invadir a privacidade de terceiros ou os prejudicar de alguma forma;
b) Promover, de alguma forma, racismo ou qualquer outra forma de fanatismo ou preconceito religioso,
político ou de discriminação contra agrupamentos de pessoas ou etnias;
c) Violar direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, de imagem e conexos;
d) Se apresentar com vestimentas que tenham alusão a partidos políticos;
e) Mencionar qualquer tipo de propaganda;
f) Fazer propaganda eleitoral ou divulgação favorável ou contra partido ou candidato;
g) Faltar com respeito a comissão organizadora e ao público em geral;
h) Interferir na apresentação de outro participante;
i) Cometer qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizar meios mecânicos, robóticos
ou fraudulentos que possam interferir no resultado do Concurso ou cuja participação tenha sido objeto de
denúncia por irregularidade e que tenha sido averiguada e constatada pela Organizadora.
7. DA RESPONSABILIDADE AUTORAL
7.1 O participante declara que é o autor do material enviado para a modalidade Concurso respondendo
penal e civilmente por esta informação, isentando a Organizadora de qualquer responsabilidade. Os
participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a
terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros.
7.2. O participante do presente Concurso, desde já, atesta ciência e anui com a cessão integral, gratuita e
provisória à Organizadora, dos direitos morais e de propriedade intelectual sobre o material enviado
(vídeos, áudios, fotos e releases) para fins de divulgação do concurso. A Organizadora terá o direito
ilimitado de utilizar toda a informação sem obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer
contraprestação prévia ao participante que as enviou.
7.3. O Participante neste ato cede ao UOL os direitos sobre sua imagem e voz, criações realizadas e
captadas em decorrência de sua participação no Concurso, inclusive eventuais direitos conexos
incidentes sobre qualquer intepretação e/ou execução realizada, a título universal e em caráter total,
definitivo e irretratável.
7.4. A cessão prevista no item anterior inclui o fonograma gerado pela gravação final de sua obra musical
original, realizada no formato EP e garantida ao vencedor do Concurso.
7.5. Ao participar do concurso, o Participante autoriza a Organizadora, sem qualquer ônus adicional, a
utilizar seu nome, imagem e demais direitos de personalidade, bem como a, em quaisquer dos materiais
de divulgação produzidos para divulgação do Concurso e, em todo território nacional e no exterior, pelo
período de vigência e nos termos do contrato anexo a este regulamento.
7.6. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o Participante declara ter
plena ciência de que todo material decorrente do Concurso publicado nas redes sociais e/ou na internet
poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão, mas não se limitando
a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou
sentido do conteúdo inserido pela Organizadora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos
canais utilizados pela Organizadora como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a
Organizadora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, a Participante
reconhece que a Organizadora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de
exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Organizadora não terá qualquer
responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da exibição do Programa se tornem virais ou
memes.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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8.1. No que se relaciona a eventual tratamento de dados pessoais, as partes atuarão no presente em
conformidade com (i) a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018,
assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores; (ii) as normas
nacionais e internacionais vigentes relacionadas, quando aplicáveis; (iii) as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
8.2. A Organizadora fará a coleta, conservação e tratamento de dados dos Participantes para execução do
presente Concurso, de modo que os Participantes, ao lerem e concordarem com este Regulamento,
declaram cientes da disponibilização de seus dados pessoais à Organizadora, com expresso
consentimento no momento do envio das informações. O processamento e arquivamento dos dados será
realizado internamente pela Organizadora, ficando, desde já, expressamente autorizada a efetuar esse
processamento externamente, a seu critério, ressaltando-se que as Aderentes não terão acesso aos
dados aqui descritos.
8.3. Os Participantes autorizam expressamente e declaram ciência, neste ato, que os dados obtidos
durante o mecanismo do presente Concurso, tais como Nome Completo, CPF, Idade, Email, Telefone e
Cidade, serão utilizados pela Organizadora para contatar os Participantes, conforme regras acima
descritas, com a finalidade única e exclusiva de cumprimento das obrigações relacionadas ao presente
Concurso, em conjunto com a cessão de direitos previamente acordada pelo participante.
8.3.1. O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela empresa Organizadora terá por finalidade a
realização do Concurso, e para tal finalidade, a empresa Organizadora poderá compartilhar os dados com
terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização do Concurso e limitado a esta
finalidade.
8.4. A finalidade do tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Organizadora, visam permitir a
execução das obrigações contratuais presentes no presente regulamento e seus desdobramentos legais e
regulatórios exigidos, sendo permitido também a manutenção de tais dados, respeitado a minimização do
tratamento.
8.5. A Organizadora comunicará ou transferirá, em parte ou na sua totalidade, os dados pessoais dos
Participantes a entidades públicas e ou privadas sempre que decorra de obrigação legal e/ou seja
necessário para cumprimento deste ou outros contratos ficando para tal expressamente autorizada pelos
Participantes.
8.6. As partes poderão tratar os dados pessoais do titular durante todo o período pertinentes ao alcance
das finalidades citadas neste regulamento, respeitandose também os prazos prescricionais e decadenciais
relacionados à temática do presente termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de
associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. Após o término da vigência do
Regulamento ou da relação comercial, ora estabelecida.
8.7. Os participantes poderão solicitar à Organizadora, e esta, salvo impedimento legal, deverá resguardar
os direitos dos Participantes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua
retificação ou a sua exclusão, e a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como
do direito à portabilidade dos dados. E ainda o direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem
comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com
base no consentimento previamente dado.
8.8 Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela empresa Organizadora por até 5 anos
após o término do Concurso, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício
regular de direitos da Organizadora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As datas das apresentações podem ser canceladas ou alteradas sem aviso prévio.
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9.2. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso
prévio aos participantes, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do
controle da realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar
substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer
tipo de indenização, por parte da Realizadora, a quaisquer dos participantes.
9.3. Qualquer dúvida com relação ao presente Regulamento poderá ser encaminhada para o e-mail
tocauol@uolinc.com
9.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes, tais como casos omissos,
serão resolvidos pela Organizadora.
9.5. Fica, desde já, eleito o Foro da cidade de São Paulo/SP para a solução de quaisquer questões
referentes ao regulamento do presente Concurso Cultural, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que se apresente.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO, CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
UNIVERSO ONLINE S.A., sociedade por ações com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, andar, CEP
01.451-001, Bairro Jardim Paulistano, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o
01.109.184/0001-95, com filial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, ao 11º andar, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o 01.109.184/0004-38, doravante denominada UOL.
     , com residente e domiciliado em      , Cidade de      , Estado do      , inscrita no RG n.º       e CPF
sob o      , doravante denominada PARTICIPANTE; e,
Em conjunto, UOL e PARTICIPANTE e serão referidas simplesmente como “Partes” e, individual e indistintamente,
cada qual uma “Parte”;
CONSIDERANDO que UOL é a legítima titular e proprietária das plataformas MOV e UOL PLAY, as quais realizam a
produção e/ou disponibilização de conteúdos audiovisuais em plataforma própria (“Plataforma”), bem como no
Portal UOL, redes sociais e demais canais/plataformas de propriedade do UOL;
CONSIDERANDO que o UOL tem interesse em produzir o “Reality Show denominado Toca Revela, o Reality”,
conforme o Regulamento disponibilizado em uol.com.br/tocareleva, que passa a integrar esse Contrato, e que o
Participante tem interesse de participar;
As Partes, na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Contrato de Participação, Cessão Gratuita de
Direitos e Outras Avenças(“Contrato”), que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e pelo Regulamento:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é ajustar os termos para a participação não remunerada do
PARTICIPANTE no “Reality Show, que será produzido e veiculado pelo UOL, denominado Toca Revela, o
Reality”, doravante referido como “Programa”, bem como a cessão pelo Participante, em favor do UOL,
dos direitos autorais patrimoniais relativos às atuações e execuções do Participante, bem como os direitos
sobre sua imagem e voz, criações realizadas e captadas em decorrência de sua participação no Programa,
a título universal e em caráter total, definitivo e irretravel, nos termos do item XX do Regulamento, que
passa a integrar o presente contrato. A presente cessão inclui o vídeo e a obra musical original, doravante
referida como “Obra”, submetida pelo Participante no ato de sua inscrição.
1.2. Conforme o Regulamento, o Participante que for vencedor da competição realizada no Programa terá um
EP produzido e gravado pelo produtor      , no estúdio       e distribuído pela Altafonte. Também terá
um contrato de talento/produtor de conteúdo com o UOL.
1. O UOL NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS EVENTUAIS RESULTADOS ALCANÇADOS OU NÃO PELO
PARTICIPANTE, SENDO CERTO QUE ESTES RESULTARÃO EXCLUSIVAMENTE DOS ESFORÇOS E
CONDUTAS DO PARTICIPANTE. O PARTICIPANTE NESTE ATO RECONHECE QUE É O ÚNICO
RESPONSÁVEL PELAS CONDUTAS QUE PRATICAR E OS RESULTADOS OBTIDOS DEPENDEM UNICA E
EXCLUSIVAMENTE DE SUAS AÇÕES.
1. O PARTICIPAMENTE DECLARA, COM RELAÇÃO À OBRA QUE INSCREVEU PARA PARTICIPAÇÃO NO
PROGRAMA:
A) QUE A OBRA É DE SUA EXCLUSIVA AUTORIA E TITULARIDADE, TRATANDO-SE DE OBRA
ORIGINAL;
B) QUE A OBRA JAMAIS FOI GRAVADA ANTERIORMENTE E TAMPOUCO FOI CEDIDA OU
LICENCIADA PARA QUALQUER FINALIDADE;
C) QUE A OBRA NÃO CONTEM TRECHOS DE OUTRAS OBRAS (“Samples”);
D) QUE A OBRA NÃO VIOLA DIREITOS DE TERCEIROS.
1.1. Caso o UOL tome conhecimento, a qualquer tempo, que a Obra não atende a qualquer dos
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requisitos acima, o Participante será imediatamente desclassificado, sem prejuízo de arcar
com todos os danos e prejuízos suportados pelo UOL e por eventuais terceiros.
1.2. Caso o UOL seja demandado diretamente em razão da obra musical inscrita para participação
no Programa, por qualquer razão ou por quem quer seja, poderá denunciar a lide ao
Participante, que deverá comparecer ao processo e responder diretamente por eventual
condenação.
1.3. Por sua participação, o PARTICIPANTE terá como única contrapartida sua divulgação como Participante do
programa em diversos canais de comunicação/mídias, além da assessoria pessoal de profissionais
especializados que envidarão esforços para que o PARTICIPANTE alcances seus objetivos nos termos do
Regulamento.
1.2.1 O UOL, a seu exclusivo critério, poderá não realizar a divulgação do Programa, sem que isso enseje
qualquer indenização ou aplicação da multa prevista em 6.2, abaixo.
2. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
2.1 O participante declara que tem conhecimento e não tem quaisquer dúvidas ou ressalvas com relação ao
Regulamento do Programa, compromentendo-se a participar ativamente em todas as ações propostas, sem que daí
decorra o direito a qualquer remumeração.
2.2. O PARTICIPANTE se compromete a:
a) Participar das gravações do programa sempre que agendadas e acordadas pelas partes via e-mail, WhatsApp
ou outro meio de tecnologia escolhido pelas partes;
b) Gravar e enviar o conteúdo dentro das diretrizes solicitadas pelo UOL, e conforme prazos estabelecidos e
acordado pelas partes via e-mail, WhatsApp ou outro meio de tecnologia escolhido pelas partes para
possibilitar a produção e veiculação do conteúdo;
c) Participar de video conferências gravadas periódicas para geração de conteúdo, conforme acordado pelas
partes via e-mail, WhatsApp ou outro meio de tecnologia escolhido pelas partes;
d) Deslocar-se, por conta própria, para as gravações nos dias e horários estipulados pela produção;
e) Conceder ao UOL excluvidade no que se refere à divulgação de sua imagem e voz, bem como a qualquer
atuação, aparição ou qualquer forma de exposição sua e da Obra em todos os meios de comunicação, inclusive
Internet, salvo nos perfis oficiais das redes sociais do Participante, e midia impressa, sendo vedada sua
participação em programas e obras audiovisais de outros meios de comunicação, pelo prazo de vigência do
presente contrato. Poderá o Participante, durante a vigência desde Contrato, exercer outras atividade
profissionais desde que não sejam conflitantes com o objeto do presente.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO UOL
3.1 Para a viabilização do projeto o UOL se compromete a:
a) Reembolsar os custos de transporte, alimentação, maquiagem, e outros desde que PREVIAMENTE
APROVADOS/AUTORIZADOS PELO UOL e, após a apresentação dos respectivos comprovantes.
b) Disponiblizar a estrutura necessária para as gravações, ensaios e filmagem do Programa;
a) Disponibilizar profissionais, a suas expensas, para acompanhar o PARTICIPANTE durante o Programa.
b) Promover o Programa em suas plataformas digitais, a seu exclusivo critério.
4. DA CESSÃO
2.1. O PARTICIPANTE neste ato cede ao UOL os direitos autorais patrimoniais relativos à Obra, bem como relativos
às suas atuações e execuções durante o Programa, bem como os direitos sobre sua imagem e voz, criações
realizadas e captadas em decorrência de sua participação no Programa, inclusive eventuais direitos conexos
incidentes sobre qualquer intepretação e/ou execução realizada, a título universal e em caráter total,
definitivo e irretratável. A presente cessão inclui o vídeo e a gravação da Obra, submetidos pelo Participante
no ato de sua inscrição.
1.1. A cessão prevista no item 4.1 inclui o fonograma gerado pela gravação final da Obra, realizada no formato EP
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e garantida ao vencedor do Programa.
1.2. O PARTICIPANTE desde autoriza o UOL, sem qualquer ônus adicional, a utilizar seu nome, imagem e demais
direitos de personalidade, bem como a Obra, em quaisquer dos materiais de divulgação produzidos para
divulgação do Programa e da Obra, para fins promocionais, em todo território nacional e no exterior, pelo
período de vigência do contrato.
4.4. O PARTICIPANTE autoriza o UOL a manter o Programa e a OBRA como acervos do Portal UOL, em suas redes
sociais e demais plataformas de sua propriedade, inclusive após o encerramento da presente parceria, por tempo
indeterminado, sendo certo que o Programa e a OBRA produzida será de propriedade exclusiva e definitiva do
UOL, podendo o UOL, livremente, utilizar, usar, licenciar, ceder, fruir, gozar, reproduzir parcial ou integralmente, sem
quaisquer limites de quantidades; inclusive em obras derivadas, editar; adaptar; traduzir para qualquer idioma;
incluir em fonograma ou produção audiovisual e dispor livremente do Programa e da Obra.
4.5. O PARTICIPANTE concorda e reconhece que os Direitos incidentes sobre o Programa do qual participau ou sobre
Programas derivados poderão ser transmitidos, retransmitidos, reproduzidos e/ou de qualquer outra forma exibidos
e/ou veiculados de forma direta (ao vivo) e indireta (video tape), em todas as mídias, plataformas, suportes e
tecnologias atualmente existentes ou que venham a ser criadas, incluindo, mas não se limitando a: (a) Televisão de
qualquer espécie (televisão aberta, televisão fechada, televisão paga ou por assinatura, transmitida via cabo, satélite
ou IPTV (Internet Protocol Television), TV Interativa (Catch Up, OTT), por qualquer outra forma de acesso
condicionado (Free VOD, AVOD, TVOD, SVOD, Pay-Per-View); (b) Monitores de circuito fechado pago ou gratuito, tais
como salas de aula, transporte público, elevadores, teatros auditórios e outros ambientes de uso não privativo de um
telespectador; (c) Locais aos quais o público tenha acesso de forma gratuita ou paga, como cinemas, teatros, shows e
outras exibições ou execuções públicas; (d) Wireless Application Protocol (WAP), Internet, Redes Sociais, Aplicativos;
(e) Rádio, (f) Busdoor, Outdoors, Mídias Out of Home; (g) Telefonia celular; (h) Dispositivos conectados; (i) Mídia
impressa; (j) Home Video; (k) Comunicação eletrônica e digital (representação digital de sons e imagens); (l) Projeção
de qualquer espécie, inclusive em telas (circuito cinematográfico ou não), com ou sem o auxílio de equipamentos
eletrônicos e de informática; (m) Startover; e (n) Simulcast. Os Direitos poderão ser utilizados, em qualquer hipótese,
por toda e qualquer forma e processo de comunicação audiovisual ao público, independentemente do suporte
material e do processo de transporte de sinais (analógicos e/ou digitais), estes existentes e/ou que venham a ser
criados, tais como, mas, não limitado a: websites, CD-Rom, CDI, videodiscos, DAT, DVD, Blue Ray, videocassetes,
suporte de computação gráfica (todos estes entendidos como suportes materiais), via uso de satélite artificiais,
MMDS, DTH, cabo, radiodifusão e outros meios físicos e aéreos (todos estes entendidos como processos de
transporte de sinais).
4.6. Esta Cessão e Autorização são concedidas pela PARTICIPANTE de forma irrevogável, a contar da assinatura
deste instrumento, sendo válidas e eficazes no Brasil e/ou no exterior, sem qualquer limitação de prazo.
4.7. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o PARTICIPANTE declara ter plena
ciência de que todo material decorrente do Programa publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser
eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão, mas não se limitando a, realizar novas
postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido
pelo UOL, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pelo UOL como em outras redes
sociais e mídias digitais, sendo que o UOL não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, a
PARTICIPANTE reconhece que o UOL ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de
exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que o UOL não terá qualquer responsabilidade se os
conteúdos postados ao longo da exibição do Programa se tornem virais ou memes.
4.8. A PARTICIPANTE assume total e exclusiva responsabilidade perante o UOL a respeito de todas e quaisquer
eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela Autorização ora concedida.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. Para fins do presente Contrato, entende-se por Direitos de Propriedade Intelectual (“DPIs”), todos os
direitos de propriedade intelectual incidentes sobre o Programa objeto do presente contrato(passíveis ou
não de registro e, em sendo passíveis de registro, registrados ou não) e o goodwill a eles associados,
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incluindo, mas não se limitando a direitos sobre marcas, sinais distintivos, trade dress, nomes comerciais,
nomes de domínio, patentes, copyright, direitos autorais e conexos, privacidade, segredos de negócio, bem
como todos os demais direitos de propriedade intelectual e industrial atualmente existentes ou que
venham a surgir no futuro, no Brasil e/ou no exterior.
5.2 Ainda, para fins do presente Contrato, entende-se por “Resultados” todos os documentos, memorandos,
relatórios, arquivos, cronogramas, dados, filmes, desenhos, diagramas, gráficos, tabelas, especificações, projetos,
produtos, correspondências, pesquisas, modelos, amostras, estudos, procedimentos, experimentos, métodos,
fórmulas, tecnologias, processos, novos conhecimentos, aperfeiçoamentos, inovações, invenções, modelos de
utilidade, marcas, desenhos industriais, programas de computador, segredos de negócio, know how, bem como
quaisquer outros possíveis resultados, de qualquer forma decorrentes das atividades objeto deste Contrato.
5.3 Os DPIs incidentes sobre os Resultados percentecerão ao UOL, podendo o UOL utilizá-los da forma que melhor
lhe aprouver e lhe convier, a seu exclusivo critério, inclusive registrá-los junto ao Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI e à Biblioteca Nacional, em seu próprio nome.
5.4 Ressalvados os direitos de terceiros, bem como os direitos morais de autor e/ou direitos personalíssimos, que
são indisponíveis, o UOL, terá, em caráter exclusivo, universal, definitivo, irretratável e irrevogável, por todo o
território brasileiro e estrangeiro, os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre o Programa e sobre os
Resultados. Como titular dos direitos patrimoniais de autor incidentes sobre o Programa, o UOL poderá, a seu
exclusivo critério, exercer todas as faculdades inerentes ao exercício completo e absoluto dos direitos patrimoniais
de autor incidentes sobre o Programa, no Brasil e no exterior, por qualquer meio, tecnologia ou forma, a qualquer
título ou pretexto, para quaisquer fins (tais como, comerciais, promocionais e institucionais), incluindo sem
limitação, usar; reproduzir no todo ou em parte sob qualquer modalidade e por qualquer técnica (existente ou que
venha a ser criada no futuro); editar; publicar; distribuir; comercializar; elaborar versão e adaptação; realizar
edições, melhorias e aprimoramentos; produzir e incluir em produção audiovisual; traduzir e dublar para qualquer
idioma; sincronizar com outro Programa; modificar; criar Programa ou Obra derivada; inserir em outro Programa ou
em conjunto de Programas; revisar; alterar a organização, o layout, a linguagem utilizada e o tamanho; reduzir;
aumentar; explorar sob qualquer modalidade da maneira que melhor lhe convier, nos mais diversos tipos de mídia,
suportes, tangíveis ou intangíveis, impressas ou eletrônicas, tais como websites, materiais publicitários, jornais e
revistas, mídia televisiva, rádio, comunicados a cabo, por fibra ótica, por satélite, por ondas, pela Internet ou por
quaisquer outros meios existentes ou que venham a existir, bem como em apresentações, treinamentos, eventos,
feiras, congressos e shows, incluindo, mas não se limitando, às modalidades de utilização previstas no rol do art. 29
da Lei 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais”); transferir; ceder; e licenciar a terceiros, no todo ou em parte, sem
que seja devido ao PARTICIPANTE qualquer indenização ou remunerão adicional àquela prevista neste Contrato.
5.8 O PARTICIPANTE não poderá usar, divulgar, publicar ou ceder a terceiros os Resultados ou qualquer material
contendo os Resultados, sem a autorização expressa do UOL titular de tais Resultados.
5.9 O PARTICIPANTE não poderá usar, divulgar, publicar a Marca do UOL, sem aprovação expressa do material.
2. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
6.1. Em caso de inadimplência das obrigações contraídas pelo presente Contrato, a Parte prejudicada notificará a
Parte inadimplente para que providencie o cumprimento de sua obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados a partir do recebimento da notificação.
6.2. Em caso de descumprimento do disposto em 6.1, acima, a Parte inadimplente pagará à Parte prejudicada
multa no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de arcar com a indenização pelos danos a que der
causa.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA, RESILIÇÃO E RESCISÃO
1.1. Este Contrato terá início na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de       ou até a finalização das
gravações, o que ocorrer por último, podendo ser renovado somente mediante termo aditivo assinado pelas
Partes.
1.2. O presente Contrato poderá ser rescindido motivadamente, mediante simples comunicação por escrito, nos
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seguintes casos:
(i) Infração de qualquer das cláusulas deste Contrato não sanada no prazo de 15 (quinze) dias, pela
Parte infratora, da comunicação enviada pela Parte prejudicada neste sentido;
(ii) Por razões de caso fortuito ou força maior que impeçam a continuidade do Contrato.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1.O PARTICIPANTE se compromete a não divulgar qualquer informação relacionada a este contrato, incluindo,
sem limitação, quaisquer detalhes do Programa, bem como filmagem, gravação, conteúdo de qualquer publicidade
ou outros materiais relacionados ao Programa, sem prévia e expressa autorização do UOL
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ao celebrar este Contrato, as Partes deverão cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis dos
territórios em que realizarem suas Atividades e deverão indenizar e isentar a Parte Contrária sobre
eventuais descumprimentos.
9.2. O PARTICIPANTE NÃO PODERÁ UTILIZAR A MARCA DO UOL, exceto mediante prévia autorização do UOL para
divulgação do Programa.
3. Este Contrato e seus eventuais aditivos obrigam as Partes tão somente na extensão e nos termos aqui
acordados, não constituindo qualquer espécie de associação entre as Partes, sendo certo que: (i) as Partes
neste Contrato são autônomas e independentes entre si; (ii) nenhuma disposição deste Contrato e seus
eventuais aditivos deverão ser interpretadas no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista,
previdenciário ou tributário entre a UOL e a PARTICIPANTE; e, (iii) inexiste e inexistirá solidariedade ativa
ou passiva de qualquer natureza entre a UOL e a PARTICIPANTE.
3.1. O presente instrumento não outorga a nenhuma das Partes o direito de assumir perante terceiros
quaisquer obrigações em nome da outra Parte, salvo se previamente autorizado, por escrito, sob pena de
arcar com todos os valores eventualmente incorridos pela Parte prejudicada, além do dever de indenizar a
Parte prejudicada por todas as perdas e danos a que der causa.
3.2. O PARTICIPANTE não poderá ceder e/ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato,
tampouco, sem prévio consentimento por escrito UOL.
3.3. Qualquer aditamento, modificação ou alteração ao presente Contrato somente terá validade quando
formalizado mediante a celebração de aditivo contratual pelas Partes.
3.4. A nulidade declarada de qualquer uma das cláusulas ou condições ora pactuadas não acarretará a nulidade
do presente Contrato, que permanecerá válido e exigível em todos os seus demais termos e condições.
Caso a aludida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade seja de natureza temporária, o dispositivo
atingido terá seus efeitos suspensos até o momento em que cessar o conflito com a legislação aplicável.
Todavia, caso a aludida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade seja de natureza permanente, as Partes,
de comum acordo, estipularão nova disposição que substitua a anterior e preserve o conteúdo da cláusula
ou condição em questão.
3.5. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício pelas Partes de quaisquer
direitos ou faculdades que lhes assistam pelo presente Contrato, ou a tolerância com atrasos no
cumprimento das obrigações, não caracterizarão novação ou afetarão aqueles direitos ou faculdades, que
poderão ser exercidos a qualquer tempo, nas condições inicialmente convencionadas neste Contrato.
3.6. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e
vinculantes entre as Partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo exequível em conformidade com os
seus respectivos termos. As disposições contidas neste Contrato consistem no integral acordo entre as
Partes, devendo prevalecer sobre todos os acordos e entendimentos anteriores e aqui não enunciados
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expressamente, tanto escritos quanto verbais, eventualmente firmados entre as mesmas no que diz
respeito ao seu objeto.
3.7. Cada Parte responderá isoladamente por qualquer dano decorrente de omissão, imperícia ou imprudência
dos seus representantes, empregados e/ou subcontratados.
3.8. As Partes elegem o Foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente
Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
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